Comissão Patrimonial do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
Publicado: 01/08/2022 - 10:23
Última modificação: 13/04/2023 - 11:40
Comissão patrimonial - Eng. Agrimensura e Cartográfica
O inventário consiste em procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos de todos os bens patrimoniais móveis existentes. Será realizado no mínimo anualmente, de forma descentralizada, em todas as Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos que integram a estrutura organizacional da UFU (RESOLUÇÃO Nº 02/2012, DO CONSELHO DIRETOR).
Objetivos do inventário Físico
- Verificar a existência e localização dos bens, possibilitando a atualização dos termos e contribuindo para uma melhor eficiência e transparência da gestão patrimonial;
- Permitir a confrontação entre os registros do SIAFI e sua posterior adequação;
- Fornecer subsídios para melhorar a eficiência da gestão patrimonial, permitindo melhor planejamento, avaliação e controle gerencial dos bens patrimoniais móveis, permitindo que os registros estejam constantemente atualizados;
- Fornecer informações a órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas consolidada da UFU no encerramento dos exercícios; e
- Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Prazo do inventário Físico
Art. 3º O inventário, procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos, que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os Bens Patrimoniais Móveis existentes, será realizado, no mínimo, anualmente, de forma descentralizada, em todas as Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos que integram a estrutura organizacional da UFU, no período de março a junho. (RESOLUÇÃO Nº 02/2012, DO CONSELHO DIRETOR)
PORTARIA COEACMC Nº 9, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Comissão Patrimonial do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, sob a presidência do primeiro:
Alexandre Luiz Alves
Edmar Vieira de Oliveira
Fernando Luiz de Paula Santil
Valdiney José da Silva
Portaria da Comissão Patrimonial do curso Eng. Agrimensura e Cartográfica
RESOLUÇÃO Nº 02/2012, DO CONSELHO DIRETOR
Resolução n. 02 de 2012 - CONDIR
Rodovia LMG, 746, Km 1 - s/n - Sala Bloco 1 BMC, 2º Piso, Sala 306 - Bairro Araras
Monte Carmelo - MG - CEP 38500-000
Anexo | Tamanho |
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Resolução n. 02 de 2012 - CONDIR | 66.88 KB |