Comissão

Comissão de Análise das Atividades Acadêmicas Complementares (AACs)

AACs
por Coordenação da Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
Publicado: 14/09/2021 - 10:59
Última modificação: 22/08/2023 - 16:50
 

De acordo com as NORMAS PARA COMPROVAÇÃO E PONDERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA, o discente deve comprovar 300 horas de atividades científicas, acadêmicas e culturais para integralização curricular.

As Atividades Complementares deverão conter os princípios gerais de Pesquisa, Extensão, Ensino, e conhecimento Técnico, Artístico e Cultural e são previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

A Comissão de análise fará a convalidação dessas atividades por sistemática descrita nas Normas para pontuação em horas-atividade.

 

NORMAS PARA COMPROVAÇÃO E PONDERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA

 

O Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica da 

Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que as Atividades Acadêmico-científico-culturais (doravante designadas de Atividades Complementares) exigidas no Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica devem somar 300 horas, e são necessárias para a integralização do Curso.

 

CONSIDERANDO que as Atividades Complementares exigidas no Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica deverão conter os princípios gerais de Pesquisa, Extensão, Ensino, e conhecimento Técnico, Artístico e Cultural.

 

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica prevê o aproveitamento das Atividades Complementares;

 

CONSIDERANDO que a convalidação dessas atividades requer uma sistemática apropriada para pontuação em horas-atividade, sem muitas atividades burocráticas e dentro de prazos compatíveis com as necessidades processuais;

 

CONSIDERANDO que existe a Comissão para Comprovação e Ponderação das Atividades do Curso de Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, desta Universidade

 

RESOLVE

 

Definir as responsabilidades das partes envolvidas, os procedimentos e prazos para cumprimento das atividades complementares e as disposições  transitórias, nos seguintes termos:

 

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 1º É de responsabilidade do Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica:

I - Aprovar, no devido tempo, a designação de novos membros da Comissão para Comprovação e Ponderação das Atividades do Curso de Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica (doravante designada como Comissão), caso existam interessados, necessidade, e o consentimento dos titulares, por tempo não superior a dois anos;

II - Apreciar e deliberar sobre o parecer da avaliação das atividades complementares emitido pela Comissão.

 

Art. 2º É de responsabilidade da Coordenação do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica:

I - Providenciar a divulgação desta Norma, e suas particularidades, por meio de divulgação adequado, especialmente para cada nova turma de ingressantes no curso;

II - Conferir o preenchimento do requerimento do aluno;

III - Conferir e confrontar as cópias simples com os documentos originais apresentados pelo aluno;

IV - Numerar e registrar o recebimento do processo na ficha do aluno;

V - Protocolar o recebimento do requerimento e das cópias, carimbando, datando, rubricando e indicando o número de registro;

VI - Encaminhar o processo à Comissão;

VII - Informar ao aluno sobre o trâmite do processo quando solicitado;

VIII - Comunicar o aluno da decisão e total de pontos em horas atribuídos pela Comissão;

IX - Encaminhar o recurso à Comissão;

X - Informar ao aluno sobre o trâmite do recurso quando solicitado;

XI - Retificar na ficha do aluno a decisão e total de pontos em horas atribuídos pela Comissão no julgamento do recurso;

XII – Registrar no histórico do aluno a quantidade de horas de atividades acadêmico-científico-culturais deferidas pela Comissão;

XIII – Encaminhar os requerimentos de recurso ao Colegiado para providências.

 

Art. 3º É de responsabilidade da Comissão:

I - Orientar e esclarecer servidores e alunos quanto aos procedimentos regulamentados;

II - Analisar e deferir plenamente, com alterações ou indeferir os requerimentos dos alunos;

III - Encaminhar ao Colegiado do Curso os processos contendo casos omissos ou não previstos;

IV - Deferir ou indeferir os requerimentos dentro dos prazos estipulados.

V - Analisar sugestões e propor, ao Colegiado, alterações no quadro/tabela de pontuações contido nessa norma, ressalvando que:

a) As alterações propostas à sistemática do quadro/tabela serão reunidas e submetidas, uma vez por ano, à aprovação do Colegiado, salvo por motivo de urgência;

b) Cada quadro/tabela modificado, encaminhado ao Colegiado, deve conter a data da última alteração, assim como manter em cor diferente os itens alterados;

VI – Comunicar, semestralmente, os prazos para entrega da documentação para validação das Atividades Complementares.

Parágrafo único. Nos casos de deferimento com alterações, indeferimento ou interpretação de casos omissos, cabe à Comissão justificar, adequadamente, cada caso.

 

Art. 4º É de responsabilidade do aluno:

I – Apresentar a documentação comprobatória das Atividades Complementares, correspondentes à carga horária (300 horas) prescrita para a conclusão do curso;

II - Providenciar os trâmites formais;

III - Entrar com recurso quando cabível, respeitando os prazos estipulados;

IV - Reapresentar os originais quando solicitados pela Comissão.

 

Art. 5º – É de responsabilidade do Colegiado, da Coordenação, da Comissão, dos docentes, do PET, da Empresa Júnior e do Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, quando da sua existência:

I - Fomentar, propiciar ou contribuir para o desenvolvimento de atividades que permitam aos alunos obterem os pontos (em horas) para o cumprimento da carga horária especificada no Projeto Pedagógico;

II - Contribuir com críticas e sugestões, no sentido do aprimoramento da presente sistemática.

 

DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA CONVALIDAÇÃO

 

Art. 6º Para cumprimento da carga horária das atividades tratadas nesta norma, são passíveis de convalidação apenas aquelas ocorridas desde a data da matrícula do aluno até o último dia letivo do último período, inclusive.

§ 1º A convalidação deve ser requerida, na Coordenação do Curso, dentro do prazo estabelecido semestralmente pela Comissão.

§ 2º Para os alunos formandos, serão aceitos para convalidação, fora dos prazos estipulados, apenas os comprovantes de atividades realizadas após o período estipulado pela Comissão.

 

Art. 7º Para dar entrada com um processo de convalidação de atividades, o aluno deve preencher, datar e assinar uma via do Requerimento de Convalidação/Recurso (ANEXOS), apresentando os originais para simples conferência e uma cópia simples de cada comprovante das atividades cumpridas, junto à Coordenação do Curso.

Parágrafo único. O aluno deverá entregar a documentação em um envelope etiquetado com seus dados pessoais (Nome completo e matrícula).

 

Art. 8º A Coordenação do Curso faz a conferência dos documentos, protocola o recebimento do requerimento e das cópias por meio de carimbo no canto inferior direito do verso de cada documento, marcando sobre o carimbo o número de registro do processo, datando e rubricando sobre o mesmo, e devolve de imediato todos os comprovantes originais ao aluno.

 

Art. 9º A Coordenação do Curso encaminha o processo à Comissão para análise e parecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

 

Art. 10º A Comissão confere o(s) documento(s) apresentado(s) no processo e analisa/pontua, no prazo de até 20 dias úteis, conforme valores estipulados no quadro/tabela dessa Norma, dando o seguinte parecer:

I - deferido, ou;

II - deferido com alterações, atribuindo nova pontuação, em horas, justificando o parecer, ou;

III - indeferido, justificando o parecer.

 

Art. 11º Após o parecer da Comissão o processo é encaminhado para a Coordenação que remete à apreciação do Colegiado que

I - Caso aprovado a Coordenação do Curso registra na ficha do aluno a decisão e total de pontos, em horas, atribuídos pela Comissão, retendo cópia do requerimento para lançamento posterior.

II – Caso contrário, a Coordenação do Curso comunica a decisão do Colegiado ao aluno e retém cópia do requerimento.

 

DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA RECURSO

 

Art. 12º O aluno pode entregar o recurso na Coordenação do curso no prazo de até 15 dias corridos da comunicação da decisão do Colegiado.

 

Art. 13º O Colegiado analisará o recurso na primeira reunião imediatamente após a apresentação do recurso, dando seu parecer no campo apropriado do formulário e devolvendo o processo à Coordenação do Curso de imediato, que comunica o aluno da decisão e encaminha as devidas providências.

 

DA PONDERAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 14o As formas e os critérios de comprovação das atividades previstas em cada categoria, para que sejam aproveitadas, e a correspondência ou ponderação em horas, para efeito de integralização curricular, estão relacionadas a seguir:

 

A) Atividades de Pesquisa, Extensão e Representação Estudantil

Categoria Atividades Forma de Comprovação Valor em Horas
ATCO1011 Representação estudantil (Conselho Superior, Conselho de Unidade Acadêmica, Colegiado, Assembléia, Representante deClasse, DA, DCE, etc.) Atas ou documentos similares que atestem a nomeação e a exoneração ou término do mandato, emitidas pelo órgão colegiado competente. 90 horas por ano de mandato.
ATCO0240 Disciplinas Facultativas, Cursadas com Aproveitamento na UFU ouem outra IES, em curso devidamente reconhecido pelo MEC Histórco Escolar 1/3 da carga horária da disciplina.
ATCO0124 Atividades de pesquisa com bolsa (UFU, CNPq, FAPEMIG, etc.). Documento que ateste o cumprimento das atividades previstas no projeto, emitido pelo orientador e/ou pelo órgão competente. 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0126 Atividades de pesquisa sem bolsa Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. No documento deverá constar uma descrição sumária da atividade, seus objetivos, e uma apreciação do desempenho do aluno. 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0097 Atividades de extensão com bolsa. Documento que ateste a participação do educando no projeto e seu desempenho, emitido pelo órgão que financiou o mesmo. 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0099 Atividades de extensão sem bolsa Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. No documento deverá constar uma descrição sumária da atividade, seus objetivos e uma apreciação do desempenho do aluno. 9 horas por mês, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0105 Atividades de monitoria em disciplinas de graduação. Documento emitido pela Diretoria de Ensino, atestando a participação e o desempenho do aluno na atividade. Equivalente a carga horária da disciplina, respeitando o teto de 120 horas.
ATCO0249 Estágio em ambientes acadêmicos da UFU Documento emitido pelo órgão onde as atividades foram realizadas. 30 horas por semestre de monitoria/estágio, respeitando o teto de 90 horas.
ATCO248 Estágio Curricular Não Obrigatório na Área Específica Relatório final de estágios acima de 30 horas e aprovado pela comissão de estágio. Equivalente a carga horária, respeitando o teto de 150 horas.
ATCO0752 Participação no PET - Programa de Educação Tutorial (acrescentar) Declaração emitida pela tutoria do PET. 30 horas por semestre, sem teto.
ATCO1005 Realização de trabalhos voltados à promoção do exercício da cidadania. A critério da comissão. Equivalente a carga horária do trabalho realizado, limitado à 15 horas por trabalho, com teto de 150 horas.

 

B) Atividades de Caráter Científico e de Divulgação Científica

Categoria Atividades Forma de Comprovação Valor em Horas
ATCO0439 Participação, como ouvinte, em mini-cursos, cursos de extensão, oficinas, colóquios, palestras e outros. Certificado de participação, emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade. Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 90 horas.
ATCO0013 Apresentação de comunicações ou posteres em eventos científicos Certificado de apresentação emitido pela entidade promotora. 30 horas por comunicações ou pôsteres apresentados, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0959 Publicação de trabalho completo em anais de evento científico Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Comitê do evento. 30 (eventos regionais), 45 (eventos nacionais) e 60 horas (eventos internacionais) por publicações em anais, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0943 Publicação de resumos em anais de evento científico Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Comitê do evento. 15 (eventos regionais), 24 (eventos nacionais) e 30 (eventos internacionais) horas por publicações em anais, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0910 Publicação de artigos em periódicos científicos com ISSN e conselho editorial. Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Editor do periódico. 60 horas (nacionais) e 90 horas (internacionais) por artigo publicado, respeitando o teto de 180 horas.
ATCO0909 Publicação de artigos em periódicos de divulgação científica ou de caráter não acadêmico. Cópia da primeira página do material publicado e a Carta de aceite do Editor do periódico. 30 horas por artigo publicado, respeitando o teto de 60 horas.
ATCO0227 Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de material informacional (divulgação científica) ou didático (livros, CD-ROMs, vídeos, exposições) Cópia da primeira página do material desenvolvido e o o Certificado do coordenador ou organizador do projeto. 30 horas por material desenvolvido, respeitando o teto de 90 horas
ATCO0222 Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de instrumentos de pesquisa, guias ou catálogos de acervo de memória e/ou exposições Cópia da primeira página do material desenvolvido e o o Certificado do coordenador ou organizador do projeto. 15 horas por material desenvolvido, respeitando o teto de 45 horas.
ATCO0378 Organização ou participação na organização de eventos científicose/ou divulgação científica Certificado de participação emitido pela entidade promotora. 60 horas por evento organizado, respeitando o teto de 120 horas.
ATCO0386 Outras Atividades de Caráter Científico ou de Divulgação Científica Declaração, certificado, outros documentos comprobatórios. 3 horas para cada hora de atividade (mínimo 6 horas por atividade).

 

C) Atividades de Caráter Artístico e Cultural

Categoria Atividades Forma de Comprovação Valor em Horas
ATCO0835 Produção ou participação na produção de objetos artísticos (vídeo, artes plásticas, curadoria, literatura, artes performáticas, música) A critério da Comissão. 15 horas por produção, respeitando o teto de 60 horas.
ATCO1093 Curso em lingua estrangeira (mínimo de 20 e máximo de 40 horas). Certificado de conclusão constando a carga horária do curso. Igual a carga horária do certificado.
ATCO0383 Outras Atividades de Caráter Artístico ou Cultural. A critério da Comissão. A critério da Comissão.

 

D) Atividades de Caráter Técnico

Categoria Atividades Forma de Comprovação Valor em Horas
ATCO1049 Traduções de artigos, produção de resenhas, editoração, diagramação e revisão técnica de material publicado em periódicos acadêmicos com ISSN e política seletiva. Cópia da primeira página do material publicado e Certificado do Editor do periódico. 15 horas por material publicado, respeitando o teto de 45 horas.
ATCO1135 Participação em oficinas, cursos ou mini-cursos relacionados à profissão do professor/Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo. Certificado de participação, emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade. Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 60 horas.
ATCO0806 Pesquisa de campo, relacionadas a projetos de pesquisa, extensão ou complementares a atividades de ensino que não sejam obrigatórias. Documento comprobatório emitido pelo educadororientador do projeto. Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 45 horas.
ATCO0310 Membro da Empresa Júnior Certificado. 20 horas por semestre, sem teto.
ATCO0750 Participação no Exame Nacional do Desempenho de Estudante – ENADE Declaração emitido pela coordenação do curso. 5 horas.
ATCO0389 Outras atividades de caráter técnico ou educativo. Documentos comprobatórios. Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 45 horas.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.

 

Art. 16º A presente Norma entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Monte Carmelo, 24 de setembro de 2015

Colegiado do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

 


Informações sobre o envio da documentação referente a convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares, para o semestre 2023/1:

  • Período de envio: 21/08/2023 a 02/09/2023 (via e-mail atividadeseac@gmail.com)
  • Serão analisadas as atividades dos discentes que já tenham cumprido todas as 300h para validação até a data do envio.
  • Todas as informações dos procedimentos para elaboração do requerimento e envio dos documentos/certificados comprobatórios estão no tutorial em disponível no link abaixo. Favor ler, com atenção, e seguir todas as orientações e passos informados.

  • Abaixo estão também o modelo do requerimento para preenchimento digital e as Normas vigentes no curso.

  • Validação presencial dos certificados originalmente impressos:

              - 21/08 - 9h às 11h (Analis - Sala de Engenharia, 3º piso, Bloco B)

              - 01/09 - 13:30h às 14:30h (Mirna - LAPLAN, 3º piso, Bloco B)

  • Não precisa imprimir certificados originalmente digitais para apresentação presencial. Os certificados serão validados e devolvidos na mesma hora para o discente.
  • Dúvidas poderão ser esclarecidas através do mesmo endereço de e-mail para envio da documentação, com a identificação 'DÚVIDA' no título do e-mail".