Serviço

Estágio Supervisionado e não supervisionado

por Portal Instituto de Geografia
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 02/08/2023 - 16:55
Público-alvo: 

 
 
Estágio

O que é o estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008)

 

Qual o objetivo do estágio?

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

 

Quais são as modalidades de estágio?

Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).

 

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

O que é projeto pedagógico do curso?

É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.

 

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

 

O que é instituição de ensino?

É a entidade dedicada à educação, empreendida por organização oficialmente reconhecida e polarizada para proporcionar cursos, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996).

 

São condições para que o estudante possa realizar o estágio:

I – estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU;

II – atender à legislação vigente, às diretrizes e às normas complementares de estágio do curso de graduação ao qual está vinculado; e

III – observar os procedimentos relativos à sua formalização, especialmente as assinaturas do plano de atividade e do termo de compromisso.

(RESOLUÇÃO Nº 93/2023, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO)

 

O que é educação superior?

É aquela, que dentre outras, tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua (inciso II, do art. 43 da Lei 9.394/96).

 

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

 

O estágio é uma relação de emprego?

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

 

O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?

O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).

 

Qual o papel do professor orientador da instituição de ensino?

O professor orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário (inciso III, art. 7º da Lei 11.788/2008).

 

Quem deverá ser o supervisor do estagiário da parte concedente?

O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).

 

O supervisor da parte concedente pode orientar e supervisionar até quantos estagiários?

O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art. 9º da Lei 11.788/2008).

 

A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?

O estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

Art. 1º – O objetivo geral do estágio curricular supervisionado é complementar a formação obtida pelos discentes nas demais atividades do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, da Universidade Federal de Uberlândia, visando os seguintes objetivos específicos:

I - Buscar a preparação para o trabalho produtivo dos discentes que estejam frequentando o ensino regular, visando a integração do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica com ambientes de trabalho ligados à área de formação do corpo discente;

II - Servir como vivência da vida profissional, aproximando os conhecimentos acadêmicos da prática de mercado, proporcionando ao discente a possibilidade para a adoção de um comportamento ético e profissional;

III - Buscar colocação profissional junto ao mercado de trabalho em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, de acordo com a área de interesse do discente e formação proporcionada pelo curso;

IV - Fornecer ao discente-estagiário condições para vivenciar a realidade profissional e familiarização com o ambiente de trabalho;

V - Contribuir para a atualização e o constante aprimoramento do currículo acadêmico;

VI - Favorecer o conhecimento e a aplicação de novas tecnologias, metodologias e organização do trabalho.

(art. 1º - Das normas complementares de estágio do curso de Eng. de Agrimensura e Cartográfica)

 

Legislação em vigor

Dispõe sobre o estágio de estudantes (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)

Lei das diretrizes e bases da educação nacional (LDB)

RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 93, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU

Normas complementares de estágio do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica


Para maiores informações acessehttp://www.prograd.ufu.br/estagio

 

Orientações: 

Das normas complementares de estágio do curso de Eng. de Agrimensura e Cartográfica

DO RELATÓRIO

Art. 16º - Os relatórios de estágio, a ser elaborado individualmente pelo discente, deverão ser redigidos dentro das normas da ABNT, e segundo as instruções complementares no ANEXO I 

Art. 19º - O prazo para entrega dos relatórios deve ser feito em tempo hábil:

§ 1º Quando houver o encerramento do estágio supervisionado: no máximo 15 dias após o encerramento do estágio.

§ 2º relatório parcial: no máximo 15 dias após completar 6 meses de estágio.

§ 3º O descumprimento dos prazos desse artigo será levado à apreciação do Colegiado para devidas providências.

 

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO E NÃO SUPERVISIONADO

Art. 34º - São condições para que o estudante possa realizar o estágio:

I – estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU;

II – ter cursado o 7º período do curso para o estágio obrigatório, com aproveitamento em todos os períodos antecedentes;

III – ter cursado para o estágio não-obrigatório as disciplinas da área correlata ao estágio;

IV – observar os procedimentos relativos à sua formalização.

 

DA COORDENAÇÃO

Art. 33º - A Coordenação de Estágio ficará a cargo de um técnico administrativo e de um docente, nomeados por Portaria, responsável, entre outras atividades, pelo componente curricular de Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, aqui denominados de Coordenadores de Estágio. Caso haja interesse de algum outro docente e/ou técnico administrativo do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, em assumir a Coordenação de Estágio, por período não superior a dois anos, deverá ter a aprovação no colegiado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. Passado o período de dois anos, o componente deverá ser reconduzido aos titulares, caso não haja interesse de algum outro docente/técnico administrativo.

§ 1º O professor coordenador do estágio possui as seguintes atribuições e competências:

I – Coordenar as atividades dos estudantes em estágio-obrigatório e estágio não-obrigatório;

II – Prestar atendimento ao estagiário;

III – Analisar o plano de estágio proposto e sua validação inicial como estágio obrigatório;

IV – Indicar um professor orientador acadêmico;

V – Orientar o estudante durante o estágio, em assuntos relativos ao processo administrativo da atividade.

VI – Definir a sistemática de avaliação das funções exercidas pelo estagiário.

VII – Implementar a situação final do estudante, que poderá ser APROVADO ou REPROVADO.

VIII – Apresentar relatório anual das atividades ao colegiado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

§ 2º O técnico administrativo coordenador do estágio possui as seguintes atribuições e competências:

I – Elaborar um cadastro dos estudantes em estágio obrigatório e não obrigatório contendo informações que facilitem o contato, tais como telefone, e-mail, outros;

II – Realizar o agenciamento de estágio junto às empresas locais e nacionais;

III – Participar de reuniões com empresas conveniadas;

IV – Apresentar aos estudantes as empresas conveniadas e suas áreas de atuação, auxiliando-os na escolha de seu estágio;

V – Prestar atendimento ao estagiário;

VI – Apresentar relatório anual das atividades ao colegiado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS DEMANDAS RELATIVAS AO ESTÁGIO

Professor coordenador do estágio: Prof. Dr. Ricardo Luís Barbosa

Técnico administrativo coordenador do estágio: M.Sc. Samuel Lacerda de Andrade

Contato: (34) 3810-1076  // e-mails: rluisbarbosa@ufu.br e samuelandrade@ufu.br //  Local: Laboratório LASER - 2º Pavimento do Bloco B

Horário: 8h às 11h e das 14h às 17h


 

Obs.: Apenas o coordenador de estágio ou orientador (docente) pelo estágio estão autorizados a enviarem a documentação para o setor de estágio. Por favor, leia o documento abaixo para outras informações.

  OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2023/SESTA/DIFDI/DIREN/PROGRAD/REITO-UFU

 

 

A documentação necessária para solicitação de estágio e o passo-a-passo do procedimento você encontra em Estágio Externo à UFU | PROGRAD/UFU