Critérios de avaliação

por Portal Instituto de Geografia
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 13/09/2021 - 10:41

O Projeto Pedagógico do Curso de Geografia (PPC), frisa que a avaliação da aprendizagem é um processo que envolve a relação direta de teorias e práticas a partir da constatação/verificação de um nível de aprendizagem. Desta maneira, é importante compreender todas as etapas dos processos avaliativos, elencando os mesmos com a identificação das causas e objetivos dos resultados possíveis e, com isso, colaborar para o aperfeiçoamento do ensino. Assim, para os discentes o processo de avaliação efetua a identificação dos objetivos com a realidade cursada e vivenciada nas disciplinas e, para o docente, confirma o trabalho desempenhado, ao mesmo tempo, proporciona para o curso a efetivação da formação e qualificação adequada dos discentes. A Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação, que aprovou as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, nos seus artigos 162 ao 175, define e regulamenta os procedimentos para a execução da avaliação da aprendizagem. Sendo assim, é obrigatório que a avaliação esteja muito bem definida no plano de curso dos componentes curriculares e que o desenvolvimento das atividades em aula estejam conectadas às exigências formuladas, definidas e objetivadas no plano de curso. 

  1. A avaliação será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade (frequência) e aproveitamento acadêmico (ou nota);
  2. Para efeito de aferição do aproveitamento, para cada componente curricular serão distribuídos 100 pontos, em números inteiros e, no mínimo, em três oportunidades diferentes;
  3. Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizados. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.
  4. A aplicação das atividades avaliativas precisam ocorrer em horários pré-estabelecidos e agendados de tal forma que não exista prejuízo de comunicação. A definição de datas deverá constar no plano de curso do componente curricular, sempre respeitando as especificidades da Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação e suas atualizações;
  5. Os docentes são livres para determinarem os tipos de avaliação a serem aplicadas, desde que as avaliações atendam às exigências do PPC do Curso de Geografia. Alguns exemplos de atividades avaliativas adotadas pelos docentes: prova oral com formação de banca, prova escrita dissertativa, prova escrita de múltipla escolha, prova escrita dissertativa e de múltipla escolha, defesa de portfólio da disciplina com ou sem formação de banca, artigo científicos avaliado pelo docente da disciplina, artigo científico com banca constituída, redação de tema específico, resenha bibliográfica ou outras, resumo bibliográfico ou outros, caderno de campo resultado de visita visitas técnicas e/ou trabalhos de campo, relatório de atividades, relatório de estágios, apresentação de seminários, aulas práticas, criação artística e cultural, produção artística e cultural, produção de material didático, análise de material didático, atividades de laboratórios, pesquisas específicas relacionadas ao componente curricular, produção de mapas e entrevistas com formação de banca constituída;
  6. O docente deverá, obrigatoriamente, divulgar as notas obtidas pelos discentes nas atividades avaliativas no prazo de quinze dias úteis, a contar da data de sua realização;
  7. O docente deverá conceder aos discentes o direito à vista das atividades avaliativas, num prazo de dez dias úteis após a divulgação dos resultados das referidas atividades.