Serviço

Avaliação de Desempenho Docente

por Direção do Instituto de Geografia
Publicado: 21/09/2021 - 15:01
Última modificação: 23/02/2024 - 12:38
Público-alvo: 
Assunto: 

Orientações sobre procedimentos e normas para avaliação de desempenho do servidor docente (Estágio probatório, progressão e promoção).

Requisitos: 

 

Para o Estágio Probatório (Período de 3 anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho):

A avaliação é realizada em 3 momentos:

  • 10 meses após o ingresso
  • 20 meses após o ingresso
  • 28 meses após o ingresso

Para Progressão:

I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II - aprovação em avaliação de desempenho.

 

Para Promoção (passagem do servidor de uma classe para outra subsequente):

 

  1. para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; 
  2. para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;  
  3. para a Classe D, com denominação de Professor Associado:  
    • a) possuir o título de doutor; e
    • b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
  4. para a Classe E, com denominação de Professor Titular:  
    • a) possuir o título de doutor;
    • b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
    • c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Orientações: 

 

Estágio Probatório: 

A Direção do IG deve iniciar o processo no SEI (tipo "Pessoal: Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório"), e comunicar ao servidor que este deve apresentar a documentação para ser avaliado. O processo deve ser encaminhado ao ambiente IGUFU no SEI para que o professor avaliado junte os documentos necessários.

A Direção deve encaminhar o processo à comissão para proceder à análise do desempenho do docente.

O parecer da comissão deve ser apreciado no Conselho do IG, e posteriormente o processo encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

 

Progressão/Promoção:

O docente deve solicitar a progressão/promoção por meio de processo no sistema SEI, preenchendo o requerimento eletrônico e anexando relatório das atividades desenvolvidas e documentos comprobatórios.

Caso ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

Como fazer:

  • Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Progressão Docente" ou "Pessoal: Promoção Docente" e no campo "Especificação", informar o nome e nível de progressão/promoção pretendido.
  • Incluir um documento do tipo "Requerimento Progressão/Promoção Docente", preencher e assinar pelo SEI.
  • Anexar o Relatório de atividades e os documentos comprobatórios.
  • Os documentos devem ser anexados em formato PDF (Portable Document Format) ou HTML nos campos apropriados no sistema, sendo um arquivo para cada documento (diário, certificado, portaria, comprovante, etc). Os documentos devem ser preferencialmente nato-digitais, ou seja, gerados originalmente em PDF. Os documentos em papel que forem digitalizados devem estar legíveis, preferencialmente no mínimo em 300 dpi, e na orientação correta.
  • Informar no cadastro de cada documento o seu tipo, bem como a data, especificação informando a qual item da tabela de pontuação se refere, tipo de conferência (para documentos digitalizados) e nível de acesso, conforme Lei nº 12.527/2011. No caso dos documentos nato-digitais o "tipo de conferência" deve ser deixado em branco.
  • A responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios é do requerente, sendo este punível na forma da lei caso seja constatada fraude. A Unidade ou a PROGEP poderá solicitar a apresentação do documento original para conferência em caso de dúvida.
  • Enviar o processo para a direção, no ambiente SEI DIRIGUFU.

A solicitação pode ocorrer até 90 dias antes do término do interstício. Neste caso devem ser relatadas somente as atividades desenvolvidas até a data do requerimento.

 

Manual em vídeo: https://video.rnp.br/portal/embed-video?idItem=45259

 

 

Conheça a Comissão Permanente responsável pelo processo: http://www.ig.ufu.br/unidades/comissao/comissao-permanente-para-analise-dos-processos-de-avaliacao-de-desempenho-docente